Forças Armadas:<br>um poço de virtudes que já foi?
As Forças Armadas (FA) têm sido alvo de sucessivas alterações legislativas conducentes à sua crescente centralização e governamentalização, com todas as implicações político-partidárias que lhes estão subjacentes e nomeadamente no que respeita à escolha dos chefes militares – CEMGFA, CEME, CEMA e CEMFA, mas também no processo de escolha dos oficiais generais e na sua promoção, em particular a três estrelas.
A instituição militar tem sido vítima de um longo processo de erosão dos valores éticos e comportamentais a que não são alheias situações de arbitrariedade na estrutura superior da instituição militar, algumas das quais assumiram hoje maior expressão por se tornarem conhecidas da opinião pública.
É o caso, por exemplo, da decisão arbitrária do anterior Chefe de Estado-Maior da Armada (CEMA) de exonerar, em Julho de 2016, o então Superintendente de Pessoal por alegada perda de confiança. Acontece que, de forma inesperada para a hierarquia militar e política, deu-se o facto inédito de um oficial general de três estrelas, neste caso o vice-almirante demitido, recorrer aos tribunais interpondo uma providência cautelar que, segundo relato da LUSA, o Supremo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa viria a indeferir sublinhando contudo que «a decisão de exoneração podia ser tomada, mas não podia ser tomada arbitrariamente, daí que as razões para a tomada de tal decisão tivessem de ter sido expressas de forma clara, congruente e suficiente. O que não sucedeu».
Surpreendentemente, ou talvez não, eis a cereja no topo do bolo: no passado dia 22, um despacho do actual CEMA anula a decisão do seu antecessor e nomeia o vice-almirante demitido para o cargo de Superintendente de Material, confirmando a arbitrariedade da decisão da demissão. Alguém não percebeu?
Mas ainda não tinha corrido o pano sobre este caso quando outro surge no horizonte envolvendo, entre outros oficiais generais, o Chefe de Estado Maior-General das Forças Armadas: o Diário Notícias (DN) do passado dia 4 chamava para a primeira página uma notícia sob o título «Trapalhada com generais». Aí se destacava o facto de um tenente-general da Força Aérea, que no Estado-Maior General das Forças Armadas (EMGFA) desempenhava as funções de Adjunto para o Planeamento e Coordenação (ADJPC) ter visto «a sua exoneração antecipada para que os chefes militares conseguissem evitar a passagem à reserva do major-general do Exército que ia ocupar aquele posto», sublinhando que, para isso, a data de dia 20 da ordem de serviço do EMGFA foi alterada duas vezes: primeiro para 18 de Janeiro e depois para o dia 17.
A notícia refere que «o processo deixou algumas "pegadas" digitais com a dupla alteração», constatando-se ainda segundo o DN que, por um lado, as alterações «parecem assim ter servido para apagar as impressões administrativas do tenente-general ADJPC numa data (20 de Janeiro) posterior à da sua exoneração oficial do seu cargo no EMGFA» e, por outro, que o oficial general da Força Aérea ficou mais uma semana no EMGFA, acabando por tomar posse como Comandante de Pessoal do seu ramo apenas no dia 27 de Janeiro!
Entretanto, o EMGFA veio a público com um comunicado que, no entanto, não esclareceu nem a razão pela qual a data da ordem de serviço foi alterada por duas vezes, qual fato feito à medida, nem o facto do tenente-general da Força Aérea ter sido exonerado a 17 de Janeiro e assinar a ordem de serviço do dia 20 do mesmo mês.
Estes são exemplos elucidativos de arbitrariedades e discriminações com inequívocos prejuízos e benefícios para os intervenientes directos e para terceiros. Exemplos que não só ainda não foram objecto de nenhum esclarecimento, que já tarda, por parte da tutela política (como aconteceu com o Colégio Militar ou com os incidentes no Regimento de Comandos) como também parecem não ter justificado a actuação da Inspecção Geral de Defesa Nacional.
E de nada valerá o estafado argumento da defesa da chamada coesão das FA, porque esta se movimenta num sistema de vasos comunicantes. Isto é, se até determinado ponto o recato contribui para a tal coesão, a partir do momento em que estejam em causa direitos, liberdades e garantias serão o silêncio e o assobiar para o lado dos responsáveis políticos a pôr em causa a estabilidade da instituição militar e da sua estrutura superior.